Saiba quais os documentos do imóvel necessários para regularização
Publicado em: 06/09/2021
Em transações imobiliárias, há muitos documentos para análise, certidões a serem expedidas e registros para conferir. Um processo mal conduzido pode causar muita dor de cabeça e até levar à desistência do negócio.
Nesse caso, estamos falando de uma compra feita diretamente com a construtora do imóvel. Geralmente, o negócio já apresenta alguns benefícios. Além de estar comprando um imóvel novo, existe a garantia de que não há nenhuma pendência a ser resolvida e as condições de pagamento/financiamento podem ser mais vantajosas.
- averbação de construção ― serve para atestar a regularidade do imóvel. Sem ela, a construção, para fins legais, não existe (ela é particularmente importante quando se trata de comprar imóveis ainda na planta);
- habite-se ― consiste no alvará de uso do imóvel. Quem emite tal documento é a prefeitura depois que a obra é concluída confirmando que o imóvel pode ser habitado;
- planta baixa ― comprova a conformidade da obra com o projeto original (alterações nas dimensões ou em outros pontos devem ser discutidas durante a transação e, de preferência, enquanto o projeto ainda está em processo de elaboração);
- A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) ― declara que o engenheiro que o assina é o responsável pela execução da obra e garante que ela foi construída de acordo com normas legais e parâmetros de qualidade.
- matrícula atualizada do imóvel ― contém todo o histórico do que aconteceu ou pode estar em curso, como mudanças na estrutura, transferências e alienações. É fundamental para averiguar se não existe alguma irregularidade perante a lei ou se o imóvel não sofreu alguma reforma não regularizada, entre outras coisas. A matrícula pode ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis;
- certidão negativa de ônus reais ― informa se há algum ônus positivo sobre o imóvel (penhor, hipoteca, promessa de venda). Se a certidão é negativa, ela indica que o imóvel não tem nenhum ônus real;
- certidão de situação fiscal ― o proprietário vendedor do imóvel deve estar com o IPTU em dia para finalizar a transação. Peça os comprovantes de pagamento dos dois últimos anos para ter certeza de que não existem pendências;
- cópia autenticada da escritura definitiva da propriedade ― a escritura atesta que o vendedor realmente é o proprietário do imóvel. Para ser o novo proprietário, você precisa registrar uma nova escritura na matrícula do imóvel depois de comprá-lo;
- declaração de inexistência de débitos condominiais ― caso a propriedade integre um condomínio, esse documento deve ser solicitado ao síndico para confirmar que não há pendências com a administração.