O que é e como funciona a regularização da construção e a necessidade do habite-se.
Fonte: https://blog.cyrela.com.br/importancia-averbacao-do-habite-se/
Publicado em: 29/03/2022
O que é e como funciona a regularização da construção e a necessidade do habite-se
O Habite-se é um dos documentos essenciais para a entrega de um imóvel, pois atesta as suas condições de habitabilidade. Sem ele, o incorporador não poderá entregar o empreendimento aos adquirentes, assim como os adquirentes não conseguirão obter financiamento imobiliário ou fazer a escritura da unidade e registrar a propriedade em seu nome.
Para explicar melhor sobre esse documento e a sua importância, preparamos este rápido guia. Continue lendo e confira!
Afinal, o que é Habite-se?
Habite-se é um certificado expedido pela prefeitura, que atesta que a obra seguiu as normas de construção, Legislação Municipal e que o imóvel pode ser utilizado para a finalidade para a qual foi construído.
Antes da expedição do Habite-se é preciso seguir outras etapas, como fazer um protocolo do projeto de construção do empreendimento e submetê-lo à aprovação da prefeitura. “Após análise do projeto de construção pela Prefeitura e desde que atendidas as exigências da Legislação Municipal, a Prefeitura expedirá um alvará de aprovação e um de execução, que ficarão vigentes durante a obra”, explica Adelina Vieira Xavier, advogada na Cyrela.
No final da obra, um técnico vai até o empreendimento e confirma se ele foi construído conforme declarado no projeto de construção. Após essa confirmação, é feita a emissão do Habite-se.
O que significa regularização de construção?
Após obtenção do habite-se é necessário regularizar a construção na matrícula do imóvel, sendo que nela constará todas as informações, averbação de imóvel, ônus, modificações etc. que tenham ligação com o imóvel, ou seja, elementos relacionados ao direito real do bem ou dos seus proprietários.
Esses itens precisam constar na matrícula por meio de Registro ou Averbação. Desse modo, é possível consultar as alterações pelos quais o imóvel passou, que podem ser:
- benfeitorias;
- construções;
- transferência de propriedade;
- desmembramentos;
- cessão de crédito imobiliário.
“A averbação da construção do empreendimento é posterior ao Habite-se, então, depois que a prefeitura expede o Habite-se, nós precisamos requerer a averbação de construção na matrícula, bem como a especificação das unidades autônomas e a instituição do condomínio e a abertura das matrículas de cada uma das unidades autônomas”, explica Adelina. “Esse procedimento é feito no Cartório de Registro de Imóveis competente”.
Em resumo, podemos dizer que a averbação da construção do empreendimento consiste na averbação da matrícula do imóvel.
Qual é a relação entre Habite-se e averbação da construção do empreendimento?
“Para um empreendimento ser considerado concluído, a prefeitura precisa certificar a conclusão da obra por meio do Habite-se”, explica a advogada. “Com o Habite-se expedido, levamos a informação ao Cartório de Registro de Imóveis. Nesse caso, requeremos a averbação na matrícula para informar que a construção foi finalizada”.
Qual é a importância da matrícula de imóvel?
No Brasil, a matrícula é necessária para qualquer imóvel, independentemente da cidade. “Ela funciona como um RG, sendo um documento pelo qual o cartório cadastra as informações do imóvel”, comenta Adelina.
Nela constarão diversas informações, como quem são os proprietários e se o bem foi vendido de uma pessoa para outra. “O cartório certifica a construção após habite-se, com isso abre as matrículas para cada uma das unidades autônomas (apartamentos)”, explica a advogada.
Em suma, a equipe da construtora vai ao cartório e solicita a averbação da construção do empreendimento e a abertura das matrículas para cada unidade autônoma.
Quais são as obrigações do proprietário em relação ao Habite-se?
Conforme relata Adelina, a pessoa que comprará o imóvel com a incorporadora não tem nenhuma obrigação neste sentido, pois é a incorporadora que solicita a expedição do habite-se.
O que ocorre depois da averbação do Habite-se?
Quando sai o Habite-se, a equipe da construtora, no caso da Cyrela, consegue averbar a construção, especificar o condomínio e pedir para o cartório abrir uma matrícula para cada apartamento do empreendimento. Isso porque, até então, existia uma matrícula única para o imóvel.
Por exemplo, no caso de um prédio com 400 apartamentos, cada propriedade terá o seu proprietário particular, logo, o cartório abre 400 matrículas. Com isso, o cliente conseguirá — caso tenha quitado a unidade (à vista) — fazer a escritura de compra e venda e transferir a unidade da Cyrela para o seu nome.
Se ele fizer um financiamento bancário, após a etapa do cartório, já poderá levar a documentação ao banco e solicitar o crédito.
Qual é o suporte que a incorporadora pode dar ao proprietário?
“Falamos para o nosso cliente que o Habite-se foi expedido, que já averbamos a construção e as matrículas estão individualizadas”, comenta Adelina em relação ao que ocorre na Cyrela. “Com base nisso, informamos que é possível obter o financiamento e então assessoramos o nosso cliente na obtenção desse crédito”.
O departamento interno, que acompanha cada caso, e uma assessoria externa contratada repassam aos compradores uma relação de documentos necessários para obter o financiamento. Também acompanham o banco na emissão desse contrato e em seu consequente registro nas matrículas.
“Independentemente do tipo de apartamento, sendo de luxo ou não, os documentos são os mesmos”, aponta Adelina. “É uma análise do banco e existe uma relação padrão”.
Quanto ao tempo de solicitação e emissão do Habite-se e da sua averbação, a Cyrela monta um cronograma envolvendo:
- a realização do protocolo do pedido de Habite-se;
- a data agendada para a visita do técnico da prefeitura;
- o mês em que o Habite-se será emitido;
- o mês para averbar a construção;
- as informações da matrícula.
A advogada ressalta que o atraso na emissão do Habite-se faz com que a entrega da obra seja postergada. Por isso, o cronograma citado acima é tão importante, pois objetiva minimizar o tempo envolvido nesses processos. Afinal, envolve etapas pré-definidas, levantamento prévio de informações e organização antecipada dos documentos necessários para a averbação da construção e para os demais registros.
Por fim, vale reforçar que a expedição do habite-se e a regularização da construção perante o Cartório de Registro de Imóveis são necessários para liberação do uso e moradia no imóvel. “Sem isso, o proprietário não consegue fazer o financiamento nem escriturar”, alerta Adelina. “Enquanto não fizer a averbação da construção e a especificação do condômino na matrícula, o proprietário não pode fazer nada”.
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